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Lei da Bandeira de Roraima

Lei da Bandeira

A bandeira de Roraima: o verde representa as densas matas e cerrados; o amarelo, a farta riqueza mineral; o branco, a paz; e o azul, o céu e os puros ares de Roraima. A fina faixa vermelha simboliza a linha do equador e a estrela amarelo ouro, Muliphem, que na bandeira nacional representa o estado de Roraima.
Projetada por Mário Barreto, a bandeira de Roraima foi criada pela Lei Nº 133 de 14 de junho de 1996, que "Dispõe a adoção de Símbolos do Estado de Roraima, em conformidade com o Art. 10 da Constituição Estadual e dá outras providências".
 

LEI N. 133, DE 14 DE JUNHO DE 1996

“Dispõe sobre a adoção dos Símbolos do Estado de Roraima, em conformidade com o Art. 10 da Constituição Estadual e dá outras providências”
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RORAIMA
 

FAÇO SABER no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - São adotados como símbolos representativos do Estado de Roraima a Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas na conformidade dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º - Os símbolos adotados por esta Lei são de uso obrigatório em todas as repartições públicas do Estado, na forma do regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 14 de junho de 1996
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima

ANEXO I

BANDEIRA DO ESTADO DE RORAIMA

DESCRIÇÃO:

Verde bandeira: A densidade de nossa floresta, lavrados, campos e selvas.
Azul: Nosso ar puro, nosso céu de Roraima.
Amarelo-Ouro: As riquezas minerais e a estrela representando mais uma estrela no Pavilhão Nacional.
Branco: Simboliza a paz.

A bandeira consiste em três faixas com linhas transversais nas cores azul turquesa, branco e verde bandeira. Traz, ainda, uma estrela na cor amarelo-ouro. Na parte baixa do retângulo contém uma linha fina em vermelho.

DESCRIÇÃO DOS SÍMBOLOS

a) GEOMETRIA:

Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (catorze) partes iguais.
Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
O comprimento (da Bandeira) será de vinte módulos (20M).
As Bandeiras poderão ser confeccionadas em várias dimensões, menores, maiores ou intermediárias.

b) CONJUNTO CROMÁTICO:

BANDEIRA: Verde: 60% ciânico; 40% amarelo e 10% preto. Branco. Amarelo: 100% amarelo. Vermelho: 100% magenta e 100% amarelo e Azul: 50% ciânico e 20% magenta.

c) SIMBOLOGIA:

Esta alternativa vem representando a Bandeira atual em toda a sua íntegra, sem nenhuma única alteração. Justificando simplesmente a sua simplicidade, equilíbrio e harmonia entre os elementos utilizados.
 

 

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