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Hinos  

A constituição de 1988, em seu artigo 13, estabelece que, junto com a bandeira, as armas e o selo nacionais, o Hino Nacional Brasileiro é um dos símbolos da República Federativa do Brasil. Com música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada. Sua execução é facultativa nas sessões cívicas, ocasiões festivas e cerimônias religiosas de cunho patriótico, início ou encerramento da programação de rádios e televisões.

Por lei, é sempre executado no mesmo andamento (semínima igual a 120), cantado em uníssono e completo (as duas estrofes). Durante o primeiro reinado, o hino composto por D. Pedro I com letra de Evaristo da Veiga ("Já podeis da pátria filhos...") era a canção utilizada como hino nacional, embora não o fosse oficialmente. A primeira execução do atual Hino Nacional Brasileiro se deu em 13 de abril de 1831. Para alguns, a melodia foi composta para homenagear a independência; segundo outros, para comemorar a abdicação de D. Pedro I.

Após a república, fez-se um concurso para escolher o hino oficial. Venceu a composição de Leopoldo Miguez, mas o público, instigado pelo marechal Deodoro, aclamou a já conhecida música de Francisco Manuel da Silva e ali mesmo foi assinado o decreto que a oficializou. A letra, de 1909, foi oficializada em 6 de novembro de 1922. A composição de Leopoldo Miguez, com letra de Medeiros e Albuquerque ("Seja um pálio de luz desdobrado..."), foi depois adotada como hino à proclamação da república.

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