Busca

Lei da Bandeira do Pará

Lei da Bandeira

A bandeira que representa oficialmente o Estado do Pará foi aprovada pela Câmara Estadual em 3 de junho de 1890, por proposta apresentada pelo deputado Higino Amanajás.

Ela tremulou, pela primeira vez, por ocasião da adesão do Pará à República do Brasil, em 16 de novembro de 1889, como símbolo do Clube Republicano Paraense. Alguns meses depois, no dia 10 de abril de 1890, o Conselho Municipal, por proposição do seu presidente, Artur Índio do Brasil, aprovou projeto fazendo do distintivo do Clube, a bandeira do município de Belém.

O decreto que finalmente transformou a bandeira municipal em bandeira do Estado, manteve os mesmos simbolismos, e teve o seguinte teor:

"O Congresso Legislativo do Estado do Pará decreta:

Art. 1º - Fica considerada como Bandeira do Estado do Pará a que servia de distintivo ao Clube Republicano Paraense, antes da proclamação da República, e que em sessão de 10 de abril de 1890 foi adotada como Bandeira do Município.

Art. 2º - Renovam-se as disposições em contrário"

SIMBOLISMO

A faixa branca é a faixa planetária e representa o Zodíaco "projetada como um espelho horizontal". Lembra o nosso equador visível e o gigantesco Rio das Amazonas.

A estrela pertence à constelação da Virgem e é de primeira grandeza. Chama-se Spica, e simboliza o destaque do Pará na linha equatorial, visto que, na Bandeira Nacional, o nosso Estado goza de situação privilegiada sobre a faixa "Ordem e Progresso".

O vermelho é a força do sangue paraense, que corre nas veias como um verdadeiro espirito de luta harmonizada, dando provas da dedicação dos nossos patriotas nas causas da adesão do Pará à Independência e à República, realizadas em 15 de agosto de 1823 e 16 de novembro de 1889, respectivamente.

A autoria da bandeira é atribuída ao republicano Philadelfo Condurú.

Fonte: Governo do Estado do Pará
 

 

Atendimento
das
08:00h às 18:00h

Vendas e Informações
(11) 2726-1919 / 2723-2919

Rua Aparecida de São Manuel, 367/375 - São Paulo - SP - CEP:03480-010