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Lei da Bandeira do Distrito Federal

Lei da Bandeira

A bandeira do Distrito Federal foi criada pelo poeta Guilherme de Almeida e oficializada no dia 26 de agosto de 1969. A Cruz de Brasília, ao centro, simboliza a herança indígena e a força que emana do centro em todas as direções. O branco representa a paz e o verde representa as matas da região.

Instituída pelo Decreto nº 1.090, de 25 de agosto de 1969, a Bandeira do DF é de autoria do poeta Guilherme de Almeida, autoridade em heráldica.
É composta de um retângulo branco que representa a paz; um retângulo verde e uma cruz amarela prometendo fidelidade às cores nacionais.
A cruz, com o losango verde no centro, é formada por quatro setas numa alusão às flechas indígenas, elementos consagrados da legitimidade do Brasil e indicam o poder; saindo do centro para as direções Norte-Sul, Leste-Oeste, tendo sido descritas pelo autor como sendo "a ação centrífuga do poder".
A cruz lembra ainda o Cruzeiro do Sul, a cruz de Cabral e o sentimento cristão.

Fonte: Informações gentilmente cedidas, em 05/03/2001, pela CODEPLAN - Cia. do Desenvolvimento do Planalto Central
Governo do Distrito Federal
 

 

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