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Lei da Bandeira da Bahia

Lei da Bandeira

A bandeira da Bahia é o pavilhão oficial do estado brasileiro da Bahia, um dos símbolos a representar esta unidade da Federação.

Nenhuma lei existe criando ou disciplinando a Bandeira do Estado. Foi criada pelo médico baiano, Dr. Diocleciano Ramos que, numa reunião do Partido Republicano, propôs este símbolo como representativo da agremiação política, em 25 de maio de 1889.Na época o país ensaiava a experiência republicana, proclamada um ano antes - e fortes agitações movimentavam o meio político, em processo de adaptação ao novel regime.Com forte inspiração na bandeira dos Estados Unidos da América, mesclada com um triângulo evocativo ao símbolo maçônico, já adotados nas conjurações mineira e baiana - muito embora as cores azul, vermelho e branco já tivessem figurado como símbolos das revoltas de 1798, conhecida como Revolta dos Alfaiates.O uso, entretanto, consagrado pelo povo, veio a ser obrigatório por decreto do Governador Juracy Magalhães, em 11 de junho de 1960 (Decreto nº 17628).

A composição da Bandeira

A sua forma continua inalterada desde que aceita e tradicionalmente mantida pela vontade do povo.
É constituída de 4 listas horizontais, brancas e vermelhas, alternando-se estas cores, e tendo no ângulo superior e interno um quadrângulo azul no qual leva no centro um triângulo branco.
O triângulo no quadrângulo recorda a bandeira dos conjurados mineiros.
O seu tamanho deve ser de 1,50 m2.
As cores vermelha, branca e azul celeste já constavam da bandeira idealizada pelos revolucionários baianos em 1798 (guerra dos Alfaiates ou 1ª Revolução Social Brasileira)
A cor branca situada no interior do triângulo da bandeira baiana é atribuída à influência maçônica, segundo certos estudiosos do assunto.
A sua disposição em listas é atribuída à bandeira dos Estados Unidos da América do Norte, cuja declaração da Independência (1776) causou profunda repercussão entre os brasileiros.
A primeira bandeira içada na Bahia, nas características acima, resultou de uma ação cívica do coronel Durval de Aguiar, então Comandante da Polícia, em 17 de novembro de 1889, quando oficialmente, o nosso Estado reconhecia a república proclamada. Enquanto isso hasteava-se no Forte do Mar uma bandeira branca e fazia-se uma saudação de 21 tiros.
No final da sua "Ordem do Dia" de no 1, o Cel. Durval Vieira de Aguiar, concluiu: "Camaradas! Sustentemos a paz, saudando a aurora do porvir com um viva à República do Brasil".
 

DECRETO N. 17628, DE 11 DE JUNHO DE 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
 

No uso de suas atribuições, decreta:
 

Art. 1º É restabelecido, com caráter obrigatório, o uso da Bandeira da Bahia, nos desfiles da Polícia Militar e escolares.
Parágrafo Único - A Bandeira do Estado será conduzida dois metros atrás dos condutores da Bandeira Nacional, quando vários pavilhões no desfile como a primeira à direita; à esquerda da Nacional quando apenas com esta.

Art. 2º Quando decretado luto oficial pelo governo do Estado, ou governos municipais, a Bandeira da Bahia será hasteada nos prédios e repartições públicas, até meio mastro, após ter sido elevada até o topo.

Art. 3º Os prédios públicos manterão dois mastros para o hasteamento da Bandeira Nacional e da Bandeira da Bahia.

Art. 4º A Bandeira da Bahia não será conduzida em posição horizontal, e quando sobre o ataúde ou janela, terá à vista o triângulo branco.

Art. 5º Quando içada ao lado de outras Bandeiras, a da Bahia ficará à direita da Nacional.

Art. 6º A Bandeira da Bahia deve ser hasteada de sol a sol.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 11 de junho de 1960.

Ass. Juracy Magalhãses, Ruy Santos, Josaphat Marinho, Wilson Lins, Jayme de Sã Menezes, Raphael Cincurá, João da Costa Pinto Dantas Junior, Tarcílio Vieira de Melo e José de Freitas Jatobá.

Tanto este Decreto como o de no 17895/60, que aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, nada registra sobre a forma da Bandeira como um dos símbolos do Estado da Bahia.
Como se percebe, o tempo se incumbiu de oficializar a Bandeira do Estado da Bahia.

Fonte: Governo do Estado da Bahia
 

 

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