Amazonas

Capital

Manaus

Gentílico

Amazonenses

Região

Norte

Estados Limítrofes

Acre, Colômbia, Mato Grosso, Pará, Peru, Rondônia, Roraima e Venezuela

Municípios

62
Localização
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História

Embora pelo Tratado de Tordesilhas (1494), todo o vale amazônico se encontrasse nos domínios da Coroa espanhola, a foz do grande rio só foi descoberta seis anos mais tarde, por Vicente Yáñez Pinzón, que a alcançou em fevereiro de 1500, seguido por seu primo Diego de Lepe, em abril do mesmo ano. Quatro décadas depois, outros espanhóis, Gonzalo Pizarro e Francisco de Orellana, partindo de Quito, no atual Equador, atravessaram a cordilheira dos Andes e exploraram o curso do rio até ao Oceano Atlântico. A viagem, que durou de 1540 a 1542, foi relatada pelo dominicano frei Gaspar de Carvajal, que descreveu terem sido atacados por mulheres guerreiras às margens do rio, o que acabaria popularizando o nome "Amazonas", místicas mulheres guerreiras da Grécia antiga. Ainda no século XVI, registraram-se a expedição de Pedro de Ursua e Lope de Aguirre (1508-1561) em busca do lendário Eldorado (1559-1561). Com a assinatura do Tratado de Madri, em 1750, a região passou ao domínio português. Em 1757, foi criada a capitania de São José do Rio Negro. Após a independência do Brasil, em 1822, a capitania foi integrada à província do Grão-Pará. Dez anos depois, foi criada a província do Amazonas, com capital na cidade de Manaus. A região foi incorporada ao Império do Brasil, na Província do Pará, como Comarca do Alto Amazonas em 1824. Ganhou a condição de Província do Amazonas pela Lei n° 582, de 5 de setembro de 1850, sendo a Vila da Barra do Rio Negro elevada a cidade com o nome de Manaus pela Lei Provincial de 24 de outubro de 1848 e capital em 5 de janeiro de 1851. A economia amazonense foi estimulada pelo ciclo da borracha, no final do século XIX. Esse produto propiciou um desenvolvimento acelerado entre 1890 e 1910, atraindo milhares de migrantes, vindos principalmente do Nordeste do país. A população aumentou de 57 mil para 1,4 milhão de habitantes em apenas cinqüenta anos. Nessa época, Manaus apresentou grande prosperidade, sendo chamada de “Paris dos Trópicos”. A cidade e todo o estado enfrentaram, a partir da década de 1910, grave crise econômica, devido a uma queda na produção de borracha. Apenas na segunda metade do século XX (anos 1960), o Amazonas conseguiu sair da estagnação econômica, graças à construção da rodovia Belém–Brasília e à criação do Pólo Industrial de Manaus (antiga Zona Franca de Manaus), dedicada à produção de eletroeletrônicos. Além disso, incrementou-se o turismo na região. No final da década de 1980, o Pólo Industrial de Manaus entrou em declínio. Desde o início do século XXI, o Amazonas tem sido alvo de uma série de projetos que visam à defesa da fronteira norte do Brasil.

Bandeira Oficial Estado

Confeccionada em Tecido 100% Poliéster.

Pedestal de Mesa

Em diversos tamanhos, nas cores branco e preto.

Bandeira Oficial Capital

Confeccionada em Tecido 100% Poliéster.

Lei da Bandeira

A bandeira do estado do Amazonas foi adotada por ocasião da Lei nº 1513 de 14 de Janeiro de 1982. As 25 estrelas no canto esquerdo superior representam os 25 municípios em que se dividia o estado em 4 de agosto de 1897. A estrela maior representa a capital, Manaus. As duas faixas brancas na horizontal representam esperança e a faixa vermelha, as dificuldades superadas.<br /> Na bandeira amazonense, ao branco e azul soma-se o vermelho (que pode ser interpretado em relação à época de preparação da bandeira), exatamente para que fosse levada aos campos de combate em Canudos, no ano de 1897, pelo batalhão militar amazonense, que se integrou às forças dos demais estados naquela luta

LEI N. 1.513, DE 14 DE JANEIRO DE 1982
“Dispõe sobre a forma da Bandeira Estadual, e dá outras providências”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABERa todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
Disposição Preliminar

Art. 1º A Bandeira do Estado do Amazonas terá a forma e característica estabelecidas por esta Lei.

CAPÍTULO II
Da forma da Bandeira Estadual

SEÇÃO I

Disposição Final

Art. 2º São padrões da Bandeira Estadual os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas fixadas nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Comissão Permanente de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado Do Amazonas, Secretaria de Estado da Educação e Cultura, Secretaria de Estado de Comunicação Social e outros meios, providenciará a mais ampla divulgação da presente Lei.

Art. 4º É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Estadual em todos os estabelecimentos de ensino público ou particular do território do Estado, de ensino primário, secundário, normal e profissional.

SEÇÃO II

Da Bandeira Estadual

Art. 5º A Bandeira do Estado do Amazonas será confeccionada nas cores azul, branca e vermelha e terá a forma retangular.

Art. 6.º A Bandeira Estadual, em tecido para repartições estaduais e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos, nos quais se considera como largura do pano e do fiel padrão, normalmente, 45 (quarenta e cinco) centímetros; tipo 1, um pano de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 56, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.Parágrafo Único - Os tipos enumerados neste artigo são os normais, podendo ser fabricados tipos extraordinários, de dimensões maiores, menores ou intermediários, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.

Art. 7.º A feitura da Bandeira Estadual obedecerá as seguintes regras e formas do modelo anexo:

I – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura, dividindo-se esta em 15 (quinze) partes iguais. Cada umas das partes será considerada uma medida ou módulo.

II – O comprimento será de vinte e um módulos (21 m).

III – O retângulo azul, que fica ao lado superior esquerdo da Bandeira, terá o comprimento igual a nove módulos (9 m) e a largura igual a cinco módulos (5 m).

IV – A bandeira, constituída de três faixas horizontais, nas cores vermelhas e branca, sendo que duas faixas brancas flanquearão a faixa vermelha.

V – As faixas terão a largura de cinco módulos ( 5m) cada uma e comprimento igual ao da bandeira, com exceção da primeira faixa, cujo comprimento será diminuído do correspondente ao retângulo azul.

VI – No retângulo azul, serão aplicadas 25 ( vinte e cinco) estrelas, em prata, simbolizando o número de municípios existentes em 4 de agosto de 1897 e significando o momento histórico do embarque das Forças Militares do Amazonas para lutar em Canudos.

VII – As estrelas terão duas dimensões, a saber: de primeira e segunda grandeza.

VIII – No centro do retângulo azul ficará a estrela de primeira grandeza, representativa do município de Manaus, de diâmetro igual à largura do módulo central do retângulo azul. Os demais municípios serão representados por estrelas de segunda grandeza, dispostas em linhas horizontais de quatro fileiras sobre a união dos módulos 1, 2 e 4, contidos no retângulo, obedecendo à disposição seguinte: a primeira fileira terá 8 (oito) estrelas; a segunda terá 4( quatro); a terceira terá 4 (quatro); a quarta terá 8 (oito) estrelas, eqüidistantes uma da outra proporcionalmente ao interior do retângulo azul na ordem seguinte dos municípios, a começar da esquerda para a direita: Borba, Silves, Barcelos, Maués, Tefé, Parintins, Itacoatiara, Coari, Codajás, Manicoré, Barreirinha, São Paulo de Olivença, Urucará, Humaitá, Boa Vista, Moura, Fonte Boa, Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Canutama, Manacapuru, Urucurituba, Carauari e São Felipe do Juruá.

CAPÍTULO III
Disposições Gerais

Art.8.º Haverá na Comissão Permanente de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no Arquivo Público Estadual, na Superintendência Cultural do Amazonas e nas Prefeituras Municipais, exemplares- padrão da Bandeira Nacional, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.Parágrafo 1º - Obrigatório a existência da Bandeira Estadual em todas as Secretarias de Estado.Parágrafo 2º - Fica vedado colocar quaisquer indicações sobre a Bandeira Estadual.

Art. 9.º Como símbolo representativo do Estado, o uso da Bandeira obedecerá às normas regulamentares próprias editadas pelo Poder Executivo, dentro de 30 dias, respeitadas as aplicáveis ao Pavilhão Nacional.

Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 990, de 7 de dezembro de 1970 e demais disposições em contrário.

Gabinete do governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de janeiro de 1982.

Conheça o Hino do Estado
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Hino do Estado de Amazonas

Nas paragens da história o passado
É de garra, pesar e alegria
É vitória pousando suas asas
Sobre o verde da paz que nos guia.
Assim foi que nos tempos escuros
Da conquista apoiada ao canhão
Nossos povos plantaram seu berço
Homens livres na planta do chão.

Amazonas e bravos que doam,
Sem orgulho, sem falsa nobreza
Aos que sonham seu canto de lenda
Aos que lutam mais vida e riqueza.
Hoje o tempo se faz claridade
Só triunfa a esperança que luta
Não há mais o mistério das matas
Um rumor de alvorada se escuta.
A palavra em ação se transforma
E a bandeira que nasce do povo
Liberdade há de ter no seu pano
Os grilhões destruídos de novo.

Tão radioso amanhece o futuro
Nestes rios de pranto selvagem
Que os tambores da glória já despertam
Ao clarão de uma eterna paisagem.
Mas viver os destinos dos fortes
Nos ensina, lutando a floresta
Pela vida que vibra em seus ramos
Pelas aves, suas cores, suas festas...

Conheça os Municípios
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Municípios do Estado de Amazonas

Alvarães
Amaturá
Anamã
Anori
Apuí
Atalaia do Norte
Autazes
Barcelos
Barreirinha
Benjamin Constant
Beruri
Boa Vista dos Ramos
Boca do Acre

Borba
Caapiranga
Canutama
Carauari
Careiro
Careiro da Várzea
Coari
Cordajás
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Guajará
Humaitá

Ipixuna
Iranduva
Itacoatira
Itamarati
Itapiranga
Japurá
Juruá
Jutaí
Lábrea
Manacapuru
Manaquiri
Manaus
Manicoré

Maraã
Maués
Nhamundá
Nova Olinda do Norte
Novo Airào
Novo Aripuanã
Parintins
Pauini
Presidente Figueiredo
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Santo Antônio do Içá
São Gabriel da Caixoeira

São Paulo de Olivença
São Sebastião de Uatumã
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Tonantins
Uarini
Urucará
Urucurituba