Acre

Capital

Rio Branco

Gentílico

Acreano

Região

Norte

Estados Limítrofes

Amazonas, Bolívia, Peru e Rondônia

Municípios

22
Localização
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História

O Acre foi a última grande porção de território a ser anexada ao Brasil. Inicialmente, pertencia à Bolívia (e uma pequena parte ao Peru), mas, no final do século XIX, passou a receber muitos imigrantes, principalmente nordestinos que fugiam da seca. Eles começaram a explorar a borracha e a povoar o território. Não tardou para que esse povoamento desagradasse aos bolivianos, dando início a uma série de conflitos armados, gerando o episódio que ficou conhecido como a Questão do Acre, por meio do quail os brasileiros garantiram sua permanência. Em 1903, a questão foi solucionada com a assinatura do Tratado de Petrópolis, pelo qual o Brasil comprou o Acre dos países vizinhos e se comprometeu a criar, no atual estado de Rondônia, a ferrovia Madeira–Mamoré. Em 1904, o Acre foi transformado em território federal. O Acre teve grande parte da sua floresta original desmatada em conseqüência da exploração da madeira, que se intensificou com o declínio da produção de borracha, em meados do século XX. Em 1920 foi unificado e, em 15 de junho de 1962, elevado à categoria de estado, sendo o primeiro a ser governado por uma brasileira, a professora Iolanda Fleming. Ao longo da segunda metade do século passado, apresentou um lento processo de recuperação econômica, intensificado nos anos do Regime Militar (1964-1985). Sua economia continua bastante dependente do extrativismo, que, muitas vezes, degrada a natureza de forma permanente. Desde 1988, quando o seringueiro e líder ambientalista Chico Mendes foi assassinado, a mando das elites locais, ganharam destaque propostas de desenvolvimento sustentável e de um modelo de economia extrativa que não agrida a natureza. História do BrasilDurante a segunda guerra mundial, os seringais da Indochina foram tomados pelos japoneses, e o Acre dessa forma representou um grande marco na história Ocidental e Mundial, mudando o curso da guerra a favor dos Aliados e graças aos soldados da borracha oriundos principalmente do sertão do Ceará (Ver: Segundo ciclo da borracha).E foi sem dúvida graças ao Acre e sua contribuição decisiva na vitória dos Aliados, que o Brasil conseguiu recursos norte-americanos para construir a Companhia Siderúrgica Nacional, e assim alavancar a industrialização até então estagnada do Centro-sul, que não possuía ainda indústrias pesadas de base.

Bandeira Oficial Estado

Confeccionada em Tecido 100% Poliéster.

Pedestal de Mesa

Em diversos tamanhos, nas cores branco e preto.

Bandeira Oficial Capital

Confeccionada em Tecido 100% Poliéster.

Lei da Bandeira

A Bandeira do Acre possui duas partes: uma amarela, que representa a paz, e outra verde, que representa a esperança. A estrela vermelha no canto superior esquerdo, chamada de "estrela solitária", representa o sangue dos bravos que lutaram pela a anexação da área do atual estado do Acre ao Brasil. A bandeira foi adotada oficialmente pelo governador Epaminondas Jacome.

LEI N. 1.170, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

“Regulamenta e define a forma e apresentação da Bandeira do Estado do Acre, e dá outras providências”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA BANDEIRA ACREANA

Art. 1º Fica regulamentada como sendo a Bandeira do Estado do Acre a bandeira adotada pelo Decreto n. 2, de 15 de julho de 1899, do Governo Provisório do Estado Independente do Acre, e modificada pela Resolução n. 5, de 24 de janeiro de 1921, do Governo do Território Federal do Acre, nos termos do que dispõe o art. 8º da Constituição Estadual.

Art. 2º A Bandeira Acreana terá sua forma, cores e medidas abaixo especificadas:

    I - Forma: constituída por dois triângulos retângulos (um amarelo e outro verde) unidos pelas respectivas hipotenusas, constituindo, assim, no todo, um quadrilátero paralelogramo;

    II - Cores: um triângulo retângulo superior de cor amarela e um triângulo retângulo inferior de cor verde, unidos pelas respectivas hipotenusas, este simbolizando esperança nutriz, força, longevidade, imortalidade universal, e aquele (triângulo retângulo superior) de cor amarela, símbolo da eternidade como o ouro o é, retratando a “cor da terra fértil”, tendo este uma estrela vermelha de Primeira Grandeza, de conformidade com a Lei Federal n. 8421, de 11 de maio de 1992, art. 5º, item IX, simbolizando esta estrela o farol que guiou o elevado ideal dos que se bateram pela incorporação do Acre ao Território Nacional, durante a Revolução Acreana;

    III - Medidas: de conformidade com o art. 4º da Lei n. 8.421/92, que determina os tamanhos oficiais das bandeiras, terá a Bandeira Acreana as proporções abaixo:

       a) tipo “00”, de 0,16x 0,21m para uso em carro oficial do Governador, do Presidente do Poder Legislativo, do Presidente do Poder Judiciário, batedores motorizados e para uso sobre mesas, em gabinetes;

       b) o tipo “0”, abaixo descrito, será destinado para uso em embarcações, e os tipos seguintes, de 1 (um) a 10 (dez), terão usos diversos:
" 0 PANO.........................0.35 X 0.50m
“ 1 PANO.........................0.45 X 0.65m
“ 1,5 PANO......................0.68 X 0.98m
“ 2 PANO.........................0.90 X 1.29m
“ 2,5 PANO......................1.13 X 1.61m
“ 3 PANO........................1.35 X 1.93m
“ 4 PANO ........................1.80 X 2.58m
“ 5 PANO.........................2.25 X 3.21m
“ 6 PANO.........................2.70 X 3.86m
“ 7 PANO.........................3.15 X 4.50m
“ 8 PANO.........................3.60 X 5.15m
“ 10 PANO.......................4.50 X 6.43m

Art. 3º Fica determinado como tamanho oficial da Bandeira Acreana o de 1.13m de altura por 1.61m de comprimento, e a devida estrela vermelha, no vértice superior do triângulo retângulo, de 30 cm de ponta a ponta.

§ 1º É obrigatório o uso da Bandeira em seu tamanho oficial:

    a) no Palácio do Governo e na Residência Oficial do Governador;

    b) na Assembléia Legislativa;

    c) no Tribunal de Justiça;

    d) no Tribunal de Contas do Estado;

    e) na Procuradoria Geral de Justiça;

    f) na Procuradoria Geral do Estado;

    g) nos Quartéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e

    h) nas Prefeituras e Câmaras Municipais.

§ 2º Será permitida a confecção da Bandeira Acreana em dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as proporções descritas no art. 2º, III, “b” desta Lei.

Rio Branco, 22 de dezembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

 

Conheça o Hino do Estado
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Hino do Estado do Acre

Que este sol a brilhar soberano
Sobre as matas que o vêem com amor
Encha o peito de cada acreano
De nobreza, constância e valor...
Invencíveis e grandes na guerra,
Imitemos o exemplo sem par
Do amplo rio que brilha com a terra,
Vence-a e entra brigando com o mar.

Fulge um astro na nossa bandeira,
Que foi tinto com sangue de heróis.
Adoremos na estrela altaneira
O mais belo e o melhor dos faróis.
Triunfantes da luta voltando,
Temos n'alma os encantos do céu.
E na fronte serena, radiante,
Imortal e sagrado troféu,
O Brasil a exaltar acompanha
Nossos passos, portanto é subir,
Que da glória a divina montanha
Tem no cimo o arrebol do porvir.

Possuímos um bem conquistado
Nobremente com as armas na mão...

Se o afrontarem, de cada soldado
Surgirá de repente um leão.
LIBERDADE - é o querido tesouro
Que depois do lutar nos seduz:
Tal rio que rola, o sol de ouro
Lança um manto sublime de luz.

Vamos ter como prêmio da guerra
Um consolo que as penas desfaz,
Vendo as flores do amor sobre a terra
E no céu o arco-íris da paz.
As esposas e mães carinhosas
A esperar-nos nos lares fiéis
Atapetam as portas de rosas
E, cantando, entretecem lauréis.

Mas se audaz estrangeiro algum dia
Nossos brios de novo ofender,
Lutaremos, sem cair, sem tremer...
E ergueremos então destas zonas
Um tal canto vibrante e viril
Que será como a voz do Amazonas
Ecoando por todo o Brasil.

Conheça os Municípios
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Municípios do Estado do Acre

Acrelândia
Assis Brasil
Brasiléia
Bujari
Capixaba

Cruzeiro do Sul
Epitaciolândia
Feijó
Jordão
Mâncio Lima

Manoel Urbano
Marechal Thaumaturgo
Plácido de Castro
Porto Acre
Porto Walter

Rio Branco
Rodrigues Alves
Santa Rosa do Purus
Sena Madureira
Tarauacá

Senador Guiomard
Xapuri