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Lei da Bandeira de Rondônia

Lei da Bandeira

A Bandeira do Estado de Rondônia - instituída pelo Decreto-Lei nº 007 de 31 de dezembro de 1981 – foi escolhida em concurso público, do qual saiu vencedora a proposta do jovem arquiteto portovelhense Sílvio Carvajal Feitosa.

Adotando quatro das cores do Pavilhão nacional, a Bandeira de Rondônia sintetiza a própria criação do novo Estado: "é a mais nova estrela brilhando no céu da União".

FORMATO

Retangular, com campo azul ocupando a sua metade superior, no sentido longitudinal, estando, no meio do quadrilátero, uma estrela branca de cinco pontas equidistantes.

O campo verde ocupa a área formada pelas diagonais que partem das arestas inferiores do retângulo até as pontas inferiores da estrela e daí ao centro.
São amarelos os campos dos dois polígonos iguais conseqüentes, a direita e a esquerda da estrela.

EXEGESE

A Bandeira, Símbolo do Estado de Rondônia, segundo as regras já estabelecidas, de sua feitura, está representada em trabalho artístico executado nas cores VERDE (sinopla), AMARELO (ouro), AZUL (blau) e PRATA ("estanho") significando as potencialidades vegetal e mineral do novo Estado da Federação projetado e representado, como os demais estados, no céu da União, em forma de estrela, de prata, em disposição tal que seja, por um observador postado de frente para o oriente, imaginariamente situado no limite da fronteira, visualizada como o território ideal onde possa construir o seu futuro, onde possa concretizar a realização de seus sonhos, a materialização plena de seus anseios pessoais.

Defronta uma estrada verde (sinopla) projetando-se para frente, para o futuro, ao encontro do horizonte, até onde a vista sempre nunca alcance. Sua segurança não oferece dúvidas e a cada passo que nela avança, mais aumenta a confiança e a fé no futuro.

Percalços não existem por ela está assentada em solo firme, rico, promissor. É a magnificência: as riquezas em sentido amplo, abrangente; um horizonte (ouro), também ilimitado, inteiramente disponível às iniciativas que a imaginação possa permitir.

O conjunto solo-estrada, retratado nas cores nacionais (ouro-sinopla), ostenta a brasilidade de um torrão que – pela ousadia, espírito de aventura, de conquista e coragem de pioneiros de quantas bandeiras e de tantos outros que vieram também construir e solidificar o progresso – atingindo a sua plenitude, se levanta agora, altaneiro, firme todavia em sua base, em forma de ESTRELA. É uma estrela flamígera, perfeita, de cinco pontas; a quintessência triunfante, com todo seu esplendor de estanho (prata) projetando-se no céu azul (blau) da União.

REGRAS DA FEITURA

A - Largura da bandeira, contendo 14 Módulos (ou Medidas) iguais.
B - Comprimento da bandeira:20M (Módulos)
C - Ponto central da estrela, de cinco pontas equidistantes, construída com base num círculo cujo raio é de 3,5M.
D - Mede 1,35M a distância entre o ponto central da estrela e o ponto central do quadrilátero.

1 - A Bandeira terá forma retangular;
2 - Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em quatorze (14) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo;
3 - O comprimento será de vinte (20) módulos.
4 - O campo azul ocupará a metade superior do retângulo, no sentido longitudinal.
5 - A Estrela, estanhada (prata), de cinco (5) pontas equidistantes, deverá ser traçada dentro de um círculo cujo raio é de três módulos e cinco décimos (3,5 M) e cujo centro ficará um módulo e trinta e cinco centésimos (1,35 M) acima do ponto central do retângulo.
6 - O campo verde ocupará a área formada pelas diagonais que partem das arestas inferiores do retângulo até as pontas inferiores da estrela e, deste ponto ao centro.
7 - Serão amarelo-ouro os campos dos dois polígonos iguais conseqüentes, a destra (direita)e a sinistra (esquerda) da estrela.

SÍNTESE INTERPRETATIVA

· Sou a estrada evidente, pavimentada de esperança, traçada na magnificência;
· Sou a Nova Estrela, estanhada, filha da fertilidade, que surge no horizonte do solo pátrio e se projeta no céu da União;
· Sou o Estado de Rondônia.

Fonte: Governo do Estado de Rondônia
 

 

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