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Lei da Bandeira do Rio Grande do Sul

Lei da Bandeira

A bandeira do Rio Grande do Sul tem sua origem nos desenhos de rebeldes durante a Guerra dos Farrapos, em 1835, mas sem o brasão de armas até então. Sua autoria é controversa; alguns apontam Bernardo Pires, enquanto outros apontam José Mariano de Mattos. A bandeira foi oficializada como bandeira do estado em 5 de janeiro de 1966, já com o brasão de armas na parte central.
 

LEI N. 5213, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
 

Referente à Bandeira do Estado, esta é composta por três panos: verde, vermelho e amarelo, constituindo o verde e o amarelo triângulos retângulos e o vermelho um quadrilátero ascendente entre os dois triângulos. No centro da bandeira, encontra-se o brasão do Estado.

A Bandeira Rio-Grandense foi criada ao tempo da Revolução Farroupilha. Proclamada a República Rio-Grandense pelo General Antônio de Souza Neto, em 11 de Setembro de 1836, cogitaram logo os revolucionários de criar um símbolo próprio que substituísse a Bandeira Imperial.

Em 6 de Novembro de 1836, historicamente, aparece em Piratini, pela primeira vez, a Bandeira da República Rio-Grandense em um cortejo solene. Tal bandeira foi adotada, de fato, seis dias antes que fosse de direito, pelo decreto de 12 de novembro de 1836, que a denominou "Escudo D’Armas".
Dentre as interpretações diversas atribuídas às cores da Bandeira do Rio Grande do Sul, destacam-se as registradas por:

Mansueto Bernardi: "... o todo da bandeira identifica-se com o verde das nossas paisagens, com o ouro do solo que calcamos, com o vermelho do pudor que nos torna honrados e sempre prontos pela defesa dos nossos brios."

Augusto Porto Alegre: "... o verde esmeralda representando a eterna primavera brasileira e o amarelo jalde, envocando no luzimento do reflexo vivaz, a riqueza abundantosa do solo pátrio, encravando na apoteose dos dois lindos tons, grata aos olhos e aos corações patrióticos, a faixa vermelha do entusiasmo, dando-se-lhe, está logo a ver-se claramente, acentuada significação poética..."

Essas duas interpretações falam das três cores rio-grandenses como um ato simbólico de fidelidade à Pátria comum.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
 

 

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