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Lei da Bandeira do Rio Grande do Norte

Lei da Bandeira

Desenhada por Luís da Câmara Cascudo, apresenta os elementos básicos que melhor representam o Rio Grande do Norte. O coqueiro à esquerda, a carnaubeira à direita, a cana-de-açúcar e o algodão representam a flora. O mar, com a jangada, representa a pesca e a extração de sal.
 

LEI N. 2.160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957

“Institui Bandeira para o Estado do Rio Grande do Norte”
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sancionao a seguinte Lei:
 

Art. 1º - A Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, é constituída de um retângulo
com um metro e meio ( 1,50m) por um metro (1,00m) dividido ao meio do sentido horizontal, sendo a parte superior de cor verde idêntica à da Bandeira Nacional, e a parte inferior de cor branca. Ao centro do retângulo, um campo amarelo em forma de escudo, servindo de fundo ao brasão do Estado, instituído pelo Decreto n0 201, de 10 de julho de 1909.

Art. 2º - O desenho original da Bandeira será arquivado na Secretaria do Interior e Justiça e dele se tirará uma cópia autêntica , destinada ao arquivo do Instituto Histórico e Geográfico.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary de Assis Dantas
Claudionor Telogio de Andrade

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Norte
 

 

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