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Lei da Bandeira de Piauí

Lei da Bandeira

A bandeira do Piauí foi adotada oficialmente em 24 de julho de 1922. Possui as mesmas cores da bandeira do Brasil, o amarelo representa a riqueza mineral e o verde a esperança. A estrela remete a Antares, que na bandeira nacional simboliza o estado do Piauí.

Lei número 1050, promulgada em 24 de julho de 1922

Adota o pavilhão do Estado do Piauí.

João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauí,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2º - O pavilhão do Estado adota as cores nacionais verde e amarelo alternadas em sete faixas da primeira e seis da segunda, contendo, no canto superior esquerdo, um retângulo azul em cujo centro figura uma estrela branca, simbolisando o Piauí como unidade da Federação Brasileira, tudo segundo o modelo do anexo nº 2.

Art. 3º - É mantido para os sinetes dos documentos oficiais e selo do Estado, criado pela Lei nº 38 de julho de 1894.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.

Palácio do Governo do Piauí em Teerezina 24 de julho de 1922; 34º da Republica.
João Luiz Ferreira

Selada, numerada e promulgada a presente Lei nesta Secretaria de Governo do Estado do Piauí aos 24 de julho de 1992.
O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho.

Fonte: Governo do Estado do Piauí
 

 

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