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Lei da Bandeira de Minas Gerais

Lei da Bandeira

A bandeira de Minas Gerais era um projeto para uma bandeira nacional, de autoria dos inconfidentes mineiros. Contudo, acabou sendo instituída como bandeira oficial do estado de Minas Gerais em 8 de janeiro de 1963, embora as origens de sua utilização remontem ao século XVIII.

De acordo com Tiradentes, o triângulo central simbolizava a Santíssima Trindade, e, segundo muitos, os ideais pregados pela Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Há controvérsias a respeito da cor original do triângulo, que alguns julgam ser verde originalmente. O vermelho, contudo, acabou sendo adotado como símbolo-mor das revoluções.

Em torno do tal triângulo, estava escrito em latim: LIBERTAS QUÆ SERA TAMEN. (muitas vezes traduzido como "Liberdade ainda que tardia"). Tal lema teria sido cunhado pelo incofidente Alvarenga Peixoto, a partir da mutilação de um verso das Bucólicas do poeta latino Virgílio, nas quais se encontra "Libertas quae sera tamen respexit inertem", que pode ser traduzido por "Liberdade, a qual, embora tarde, (me) viu inerte".

O desenho e a forma seguem alguns critérios estipulados pelo artigo 2º:

· Um retângulo em branco com 20 módulos [unidade de qualquer medida] de comprimento e 14 módulos de largura
· Ao centro da bandeira, um triângulo eqüilátero em vermelho com oito módulos de cada lado
· No lado superior do triângulo será escrita a palavra Libertas, no lado superior, Quae sera, e na base,Tamen.
· As palavras devem ser escritas em tipo romano.

Para o uso, seguem-se os seguintes critérios:

· Deve ser hasteada às 8h e arriada às 18h.
· Pode ser hasteada à noite, se for convenientemente iluminada. O hasteamento da bandeira é obrigatório nos dias de festa nacional, ou então, de luto (a meio pau), em todos os edifícios e repartições públicas federais, estaduais e municipais, nas escolas particulares, nas instituições desportivas, artísticas, científicas e outras.

Fonte: Governo do Estado de Minas Gerais
 

 

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