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Lei da Bandeira de Goiás

Lei da Bandeira

A bandeira de Goiás possui as cores verde e amarelo, representando as matas e o ouro, respectivamente. O retângulo azul representa o céu, onde está estampado o cruzeiro do sul.

A bandeira de Goiás, adotada no governo do esforçado presidente Dr. João Alves de Castro, pela mesma Lei nº 650 de 30 de julho de 1919 foi organizada pelo distinto e ilustre goiano Joaquim Bonifácio de Siqueira.

É formada de bandas horizontais verdes e amarelas, colocadas alternadamente, 4 de cada cor, a começar por uma verde. No ângulo superior esquerdo vê-se um fundo azul em formato de quadrilongo sobre o qual, em prata, fulge o Cruzeiro do Sul.

Como na bandeira nacional, o verde representa nossas pujantes matas e o amarelo, a cor do ouro, as riquezas que, em suas entranhas, oculta nosso querido torrão.
O Cruzeiro do Sul, a bela constelação que deu ao Brasil seus primitivos nomes – Vera Cruz e Santa cruz – não podia deixar de figurar no pavilhão goiano, pois em nossas lindas noites vêmo-lo cintilante e fulgente, esplendor no céu de azul anil. É assim que ele se ostenta orgulhoso no quadrilongo azul, símbolo da beleza de nosso céu.

Fonte: Governo do Estado de Goiás
 

 

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