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Lei da Bandeira do Ceará

Lei da Bandeira

O verde e o amarelo da bandeira cearense retratam as matas e as riquezas minerais. O farol, a jangada e a carnaúba simbolizam, em ordem, Fortaleza, o cearense e o extrativismo vegetal.

Foi a de Portugal, a primeira bandeira que se hasteou no Ceará, a simbolizar então o domínio luso, de que nosso país era colônia. Posteriormente, vieram os holandeses, ocorrendo então a mudança das cores que então tremulavam no mastro do Forte de São Sebastião. Expulsos os invasores flamengos, as vilas nascentes não tiveram outra alternativa heráldica, senão a de voltar a erguer armas e bandeiras portuguesas.

Os capitães-mores e governantes dos períodos colonial e monárquico foram todos indiferentes às representações simbólicas dessa natureza. Foi necessário que um homem de múltiplas ocupações econômicas tornasse a iniciativa de reparar o descaso cívico. Esse patriótico cidadão foi o comerciante João Tibúrcio Albano, filho do Barão de Aratanha, chefe da firma J. Albano & Cia., diretor da Associação Comercial do Ceará e tesoureiro de nossa Santa Casa de Misericórdia.

Esse atuante homem de negócios tinha por vivenda o antigo solar do Visconde de Cauípe, situado no Alagadiço e conhecido pela denominação de Vila Nous Autres. Nessa chácara ele costumava hastear o pavilhão maranhense, em homenagem à sua esposa, natural daquela província. Daí lhe surgiu a idéia de içar a bandeira de sua própria terra e, dando pela sua inexistência, resolveu fazer uma para uso próprio. Adaptou as armas estaduais à bandeira brasileira, apenas retirando desta o círculo azul pontilhado de estrelas e a legenda Ordem e Progresso.
Por muito tempo a bandeira idealizada por João Tibúrcio Albano serviu de modelo a muitas outras que tremularam nas sacadas dos nossos educandários em dias de festa cívica.

Só em 1922 o Presidente Justiniano de Serpa veio a assinar decreto instituído o pavilhão cearense. No ato oficial, determinou que este fosse constituído de um retângulo verde e o losango amarelo da bandeira nacional, tendo ao centro um círculo branco e no meio deste o escudo do Ceará.

O Decreto nº 1.971, de 25 de agosto de 1922, seria modificado pela Lei nº 8.889, de 31 de agosto de 1967, sancionada pelo então, Governador Plácido Aderaldo Castelo. Em seu art. 2º dizia esse instrumento legal: - "Considerado o módulo arbitrário M, serão observadas na bandeira as seguintes proporções: a altura corresponderá a 14 m; a largura a 20m; os vértices do losango estarão a 1,7m dos lados do retângulo; o raio do círculo corresponderá a 3,5m a distância da parte superior e da inferior das armas, em relação ao círculo corresponderá a 1m; e os flancos, também em relação ao círculo, 2m".

Com a adoção desses requisitos heráldicos, o Estado do Ceará ganhava a sua bandeira definitiva, num esforço meritório de um dos seus mais eruditos governantes: o educador e acadêmico Plácido Aderaldo Castelo. E este, na execução dessa obra cívica, contou com a valiosa ajuda do historiador Raimundo Girão, então Secretário da Cultura.

Fonte: Informações gentilmente cedidas pela Secretaria de Cultura
Governo do Estado do Ceará
 

 

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